Muitos credores têm receio de vender seus precatórios por não entenderem o que acontece depois da assinatura do contrato. "Ainda serei responsável pelo processo?" "E se o governo não pagar a empresa?". Vamos esclarecer essas dúvidas.
1. Escritura Pública de Cessão
O ato que formaliza a venda é a Escritura Pública de Cessão de Crédito, lavrada em cartório de notas (físico ou via e-notariado). É um documento com fé pública que garante segurança total para ambas as partes.
Neste documento, você (cedente) transfere a titularidade do crédito para a Apax (cessionária). É neste momento, geralmente, que o pagamento acordado é realizado para você.
2. Homologação no Processo
Após a assinatura, a Apax peticiona no processo judicial informando ao juiz que o crédito foi vendido. O juiz então "homologa" a cessão, ou seja, anota oficialmente que o novo dono do crédito é a Apax.
3. Fim da Responsabilidade
A partir da homologação, você não faz mais parte da fila de espera. Toda a responsabilidade sobre prazos, recursos judiciais, impostos sobre o recebimento futuro e riscos de inadimplência passa a ser exclusivamente da Apax Investimentos.
Você segue sua vida com o dinheiro no bolso, sem precisar mais acompanhar andamentos processuais ou se preocupar com novas leis (como a PEC) que possam adiar o pagamento.
E o Imposto de Renda?
Ao vender com a Apax, nós orientamos sobre como declarar o ganho de capital na sua declaração de ajuste anual, garantindo que você fique 100% regular com a Receita Federal.
Liberdade Financeira
O processo pós-venda é burocrático, mas a Apax cuida de tudo. Para você, a venda significa o encerramento de um ciclo de espera e o início da realização dos seus planos com o dinheiro em mãos.
